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G-10 Empreendimentos Imobiliários Ltda

Publicado em:24/10/2017

Processo nº:0026218-09.2017.827.2729 - G-10 Empreendimentos Imobiliários Ltda

Assunto:Apuração de irregularidades praticadas pela empresa G-10 Empreendimentos Imobiliários LTDA, referente à utilização de diversas cláusulas abusivas em seu contrato de adesão de comercialização de lotes/terrenos residenciais situados na cidade de Palmas/TO, em total desconformidade ao Código de Defesa do Consumidor CDC, especificamente, no que concerne às cláusulas de decaimento.

Pedidos:

A) declarar nulas de pleno direito as cláusulas questionadas e declarar como abusivas as práticas questionadas da ré;

b) conceder Tutela de Urgência, nos termos do art.84 e seus parágrafos do CDC, e art.300 e seguintes do CPC, sob pena de multa diária, para que seja compelida a requerida a:

b.1) A suspensão imediata dos efeitos da cláusula 16, alíneas b, b e d, no sentido de impedir a perda do sinal pago pelo compromissário comprador, a aplicação da multa compensatória de 10% do valor do contrato e a indenização de 0,25% ao mês do valor atualizado do contrato;

b.2) determinar à ré que não efetue retenção superior ao patamar fixado pelo Tribunal de Justiça;

b.2) determinar a ré a devolver o valor pago, nos casos de desistência de contrato (rescisão), tudo devidamente corrigido, em uma única parcela, nunca em prazo superior a 30 (trinta) dias ao desfazimento do negócio;

c) a procedência da Ação Civil Pública para, no mérito declarar nula de pleno direito as cláusulas 16 e suas alíneas a,b,b,c,d e e parágrafo 5º, alínea a que prevejam: a perda da quantia paga referente ao sinal do negócio, multa compensatória em valor correspondente a 10% do vlaor atualizado do contrato, perda de 20% do valor das parcelas pagas; indenização de 0,25% ao mês do valor atualizado do contrato, e de restituição de forma parcelada dos saldos a levantar;

d)condenar a ré em devolver o valor pago, nos casos de desistência de contrato (rescisão), tudo devidamente corrigido, em uma única parcela, nunca em prazo superior a trinta (30) dias ao desfazimento do negócio;

e) determinar a ré que se abstenha (obrigação de não fazer) de incluir as cláusulas combatidas nos contratos futuros, ou cláusulas com teor assemelhado, sob pena de multa cominatória no valor a ser determinado, a cada descumprimento, seja o valor revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor

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