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ODEBRECHT AMBIENTAL / SANEATINS-COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS

Publicado em:26/04/2018

Processo nº:0007276-61.2018.8.27.2706 - ODEBRECHT AMBIENTAL / SANEATINS-COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS

Assunto:Fornecimento de água potável fora dos padrões de potabilidade determinados pela Portaria nº 2.914 do Ministério da Saúde, uma vez que a concentração de cloro residual livre e de manganês estava em desacordo com o estabelecido na referida Portaria, na cidade de Araguaína/TO.

Pedidos:

O MPTO requereu à Justiça:

 

1-Liminarmente - providências necessárias ao fornecimento de água potável dentro dos padrões de potabilidade determinados pela Portaria nº 2.914 do Ministério da Saúde, observando, sobretudo, a manutenção da concentração mínima de cloro residual livre e da concentração máxima de manganês no Sistema de Abastecimento de Água de Araguaína/TO, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada situação de irregularidade, verificada no fornecimento da água pelos órgãos de controle;

 

2-. A confirmação e a procedência dos pedidos efetuados em sede de antecipação de tutela;

3-A condenação da requerida à indenização por danos morais coletivos a serem fixados no patamar mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser revertido para o fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85;

 

4. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;

 

 

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