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Agência Tocantinense de Saneamento-ATS

Publicado em:02/08/2018

Processo nº:0003377-43.2018.827.2710 - Agência Tocantinense de Saneamento -ATS

Assunto:Regularização do serviço de abastecimento de água e esgoto no Município de Esperantina pela Agência Tocantinense de Saneamento -ATS ou a retomada dos referidos serviços pelo ente municipal, em razão do descumprimento do contrato por parte da ATS - Agência Tocantinense de Saneamento.

Pedidos:

O MPTO requereu, liminarmente, à Justiça:

a) a regularização do serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto no Município de Esperantina;

b) caso a medida se mostre ineficaz, a suspensão imediata do Contrato de Concessão celebrado entre a ATS- Agência Tocantinense de Saneamento e o Município de Esperantina para os serviços de abastecimento de água e saneamento neste município; e

 

c) a imediata assunção pelo poder concedente(requerido Município de Esperantina/TO) dos serviços de abastecimento de água e saneamento nesta municipalidade, com o intuito de assegurar o princípio da continuidade do serviço público.

 

Pedidos Finais:

a) a confirmação da medida liminar e de tutela antecipada já expostas;

b) a determinação da imediata regularização de abastecimento de água e de tratamento de esgoto pela concessionária ATS- Agência Tocantinense de Saneamento no Município de Esperantina/To e, caso a medida se mostre ineficaz, a encampação pelo Município de Esperantina dos referidos serviços, em face do descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, devendo o ente público assumir o múnus objeto da concessão;

c) caso não haja o cumprimento da sentença por parte dos requeridos, no prazo fixado por Vossa Excelência, requer-se a cominação de multa diária, como dispõe o artigo 11 da Lei nº 7.347/85.

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