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Lago Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda

Publicado em:21/11/2017

Processo nº:0000763-14.2017.827.2706 - Lago Sul Empreendimentos Imobiliários Ltda

Assunto:A empresa requerida estaria cobrando dos consumidores interessados na aquisição de lotes no loteamento por ela lançado, em Araguaína, o montante de 7% (sete por cento) sobre o valor da transação a título de comissão de corretagem, conforme cláusula 12ª (décima segunda) do contrato de promessa de compra e venda.

Decisão provisória:

A justiça acolheu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou à requerida a obrigação de fazer, consubstanciada em garantir aos consumidores (promitentes -compradores) o direito de participarem na negociação do valor a ser pago referente à comissão de corretagem na fase pré negocial, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada contrato celebrado em desconformidade com essa obrigação. Dessa forma, a requerida deve respeitar os deveres de informação e clareza, de modo que antes e durante a celebração do contrato de promessa de compra e venda informe de maneira clara que a obrigação de pagar a comissão de corretagem será do promitente-comprador.

 

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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