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ODEBRECHT AMBIENTAL / SANEATINS

Publicado em:05/04/2018

Processo nº:0009626-60.2016.827.0000 - Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS

Assunto:Utilização de produto com prazo de validade vencida no tratamento de água. Risco à saúde dos consumidores.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá restituir, a título de danos materiais pela falta de tratamento da água, as tarifas pagas desde janeiro de 1999. Deverá também garantir o tratamento adequado da água, observando os padrões mínimos de portabilidade, com apresentação de relatório demonstrando que a água distribuída à população não oferece nenhum risco. Por fim, deverá comunicar as autoridades de saúde pública qualquer sinal de anomalia que seja identificada como de risco à saúde pública.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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