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BANCO DO BRASIL ANANÁS/TO

Publicado em:28/08/2018

Processo nº:0001153-90.2017.827.2703 - BANCO DO BRASIL S/A

Assunto:Fazer com que a agência do Banco do Brasil na cidade de Ananás volte a funcionar de forma integral e regular, com ampliação dos atendimentos presenciais/caixa e autoatendimento essencial ao pleno funcionamento da Agência, com a disponibilização de dinheiro para realização de saques e depósitos.

Decisão provisória:

Vitória Provisória: 1. Que o Banco do Brasil: a) RETORNE em 90 (noventa) dias a serventia padrão aos seus correntistas e consumidores, ampliando os atendimentos presenciais/caixa e autoatendimento essenciais ao pleno funcionamento da Agência, proporcionando a movimentação bancária em cédulas de dinheiro para saques pagamentos e depósitos de todos os usuários da Agência 3973, em Ananás-TO, inclusive com a compra de novo cofre e dos demais insumos, se o caso; b) CONDENAR o requerido ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigido pelo IPCA deste da data desta sentença; c) CONDENAR o réu ao pagamento da multa fixada na decisão que deferiu a tutela de urgência, a qual foi liquidada em R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais), vez que foi estabelecida diariamente sem a colocação do limite de aplicabilidade, razão pela qual vinculo sua aplicação ao prazo de 15 (quinze) dias.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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