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BANCO DO BRASIL PALMAS/TO

Publicado em:31/01/2019

Processo nº:0038482-92.2016.827.2729 - BANCO DO BRASIL S/A

Assunto:Fazer com que a agências e postos de atendimento do Banco do Brasil,na cidade Palmas/TO, adotem providências cabíveis para: 1. o atendimento nas filas de caixa e outros serviços bancários seja realizado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos em dias normais e de 30 (trinta) minutos no dia que anteceda feriado e nos dias de pagamento dos funcionários públicos, Municipais, Estaduais e Federais, com integral cumprimento da Lei Municipal nº 1047/2001; 2. implantação de controle, mediante senha a ser entregue ao usuário, em que seja consignado o horário do início do atendimento, bem como do término, em todas as agências e postos de atendimento existentes no município de Palmas; 3. fixem, imediatamente, em todas agências e postos de atendimento existentes no Município Palmas-TO, cartazes, em locais de fácil visualização, esclarecendo ao público que o atendimento nos caixas se dará no máximo em 20 minutos em dias normais e em 30 minutos em dia anteiro ou posterior a feriado, bem como nos dias de pagamento dos funcionários públicos, Municipais, Estaduais e Federais

Decisão provisória:

1. Que o Banco do Brasil: a) no prazo de 20 (vinte) dias, promovam o integral cumprimento da Lei Municipal nº 1.047/01, no sentido que a espera para atendimento nos guichês não deve ultrapassar 20 (vinte) minutos em dias normais; e 30 (trinta) minutos em véspera de/ou após feriados prolongados; 2.No mesmo prazo do item acima, dar total cumprimento ao SARB 004/2009,em seu item 2.15, devendo entregar ao consumidor ticket/senha para controle de fluxo de antedimento nos guichês, com o registro de horário de chegada para atendimento e horário do início do efetivo atendimento; 3. No sentido de dar publicidade ao direito vindicado, devem as requeridas afixarem na porta de entrada de cada agência o dispositivo da decisão supra, garantido ao consumidor o direito à informação de seus direitos.

O não cumprimento da decisão, acarretará em multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitadas a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por agência bancária que descumprir esta decisão.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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