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Claro


Publicado em:11/12/2014


Processo nº:0016265-95.2014.8.27.2706 - Claro S/A

Assunto:Má qualidade do serviço de telefonia celular.

Pedidos:

O MPTO requereu à Justiça que a empresa seja condenada a reduzir proporcionalmente o valor que seria cobrado dos consumidores que fazem uso do serviço de telefonia celular pós-pago, na cidade de Araguaína – TO. Para os consumidores que fazem uso do serviço pré-pago, requereu que a empresa conceda, proporcionalmente, crédito superior ao que seria concedido. Requereu também, o pagamento pelos danos materiais sofridos pelos consumidores e o pagamento dos danos morais coletivos.



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