Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:02/08/2018
Processo nº:0003375-73.2018.827.2710 - Agência Tocantinense de Saneamento -ATS
Assunto:Regularização do serviço de água e esgoto no Município de Praia Norte pela Agência Tocantinense de Saneamento-ATS ou a retomada dos referidos serviços pelo ente municipal, em razão do descumprimento do contrato por parte da ATS - Agência Tocantinense de Saneamento.
Pedidos:
O MPTO requereu, liminarmente, à Justiça:
a) a regularização do serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto no Município de Praia Norte, em especial com a imediata solução do problema de fluxo de esgoto pelas ruas do Setor BeiraRio; e
b) caso a medida se mostre ineficaz, a suspensão imediata do Contrato de Concessão celebrado entre a ATS- Agência Tocantinense de Saneamento e o Município de Praia Norte para os serviços de abastecimento de água e saneamento neste município; e
c) a imediata assunção pelo poder concedente(requerido Município de Praia Norte/TO) dos serviços de abastecimento de água e saneamento nesta municipalidade, com o intuito de assegurar o princípio da continuidade do serviço público.
Pedidos Finais:
a) a confirmação da medida liminar e de tutela antecipada já expostas;
b) a determinação da imediata regularização de abastecimento de água e de tratamento de esgoto pela concessionária ATS- Agência Tocantinense de Saneamento no Município de Praia Norte e, caso a medida se mostre ineficaz, a encampação pelo Município de Praia Norte dos referidos serviços, em face do descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, devendo o ente público assumir o múnus objeto da concessão;
c) caso não haja o cumprimento da sentença por parte dos requeridos, no prazo fixado por Vossa Excelência, requer-se a cominação de multa diária, como dispõe o artigo 11 da Lei nº 7.347/85.