Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:18/02/2019
Processo nº:0006353-29.2019.827.2729 - ALPHAVILLE SPE PALMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E URBEPLAN ARSO 24/ARSO 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
Assunto:Descumprimento contratual e propaganda enganosa cometidas nas relações de consumo para venda de terrenos urbanos nesta Capital, figurando como investigadas as empresas Urbeplan Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e Alphaville Palmas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., especialmente no que concerne ao não cumprimento das obrigações contratuais que se referem à implantação de energia elétrica subterrânea e iluminação pública com postes ornamentais nos loteamentos Alphaville Palmas 1 e 2.
Pedidos:
1-LIMINARMENTE – a) o bloqueio da importância de R$ 13.740.796,87 (treze milhões, setecentos e quarenta mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos) das contas das requeridas, sendo que a importância de R$ 11.450.664,06 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e seis centavos) é referente ao custo de implantação das redes de distribuição de eletricidade subterrânea e a importância de R$ 2.290.132,81 (dois milhões, duzentos e noventa mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) refere-se ao custo de implantação da iluminação pública com postes ornamentais, Para assegurar que após o trânsito em julgado da sentença de mérito haja recursos suficientes para o cumprimento das obrigações não cumpridas; b) Caso não exista recurso suficiente nas contas das requeridas para garantir as obras que não foram executadas, seja determinado que os consumidores façam os próximos pagamentos das prestações dos lotes que adquiriram por meio de depósito identificado em conta judicial. Desta forma, o recurso depositado pelos consumidores que adquiriram lotes no referido condomínio, formará um fundo com capacidade de custear as despesas de execução das obras de instalação das redes de distribuição de energia elétrica subterrânea e de implantação da iluminação pública com postes ornamentais.
2- PEDIDOS: a) sejam as Requeridas ALPHAVILLE SPE PALMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e URBEPLAN ARSO 24/ARSO 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. condenadas a obrigação de fazer, consistente na implantação, no prazo de 12 (doze) meses, de toda a infraestrutura dos loteamentos Alphaville Palmas 1 e Alphaville Palmas 2 conforme definido nos memoriais descritivos e no Anexo 5 do contrato de adesão, especialmente as redes de distribuição de eletricidade subterrâneas e a iluminação pública com postes ornamentais; b) seja imposta aos demandados, para o caso de inadimplemento quanto às obrigações impostas (em decisão interlocutória ou na sentença), multa diária a ser fixada no patamar mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinando-se o valor ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público, que foi instituído pela Lei Complementar n.o 103/2016; c) a condenação das requeridas ao pagamento das despesas processuais.