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Agência Tocantinense de Saneamento - ATS

Publicado em:17/02/2020

Processo nº:0002103-13.2020.827.2730 - Agência Tocantinense de Saneamento - ATS

Assunto:Adequar a qualidade da água fornecida ao Povoado de Retiro, localizado na zona rural do município de São Salvador aos padrões de qualidade previstos na Portaria de Consolidação nº05/2017.

Pedidos:

O MPTO requereu, liminarmente, à Justiça:

a) obrigação de fazer, compelindo a requerida a adequar, no prazo de 90 (noventa) dias, a água fornecida no Povoado do Retiro, Município de São Salvador do Tocantins/TO aos padrões de qualidade previstos na Portaria de Consolidação no 5, de 25/09/2017 (e anexos) do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, com prova do cumprimento da ordem mediante juntada nos autos de relatório de fiscalização dos serviços de

saneamento básico do Povoado do Retiro, Município de São Salvador do Tocantins/TO elaborado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina – ARESC, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de não cumprimento, fixada solidariamente em desfavor da Agência Tocantinense de Saneamento – ATS e do Diretor-Presidente (e de quem eventualmente lhe suceder), a ser revertida em favor do Fundo para a Reconstituição de Bem Lesados do Estado do Tocantins.

 

Pedidos Finais:

a) obrigação de fazer consistente em adequar, no prazo de 90 (noventa) dias, a água fornecida no Povoado do Retiro, Município de São Salvador do Tocantins aos padrões de qualidade previstos na Portaria de Consolidação no 5, de 28/09/2017 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, com prova do cumprimento da ordem mediante juntada nos autos de relatório de fiscalização dos serviços de saneamento básico do Povoado do Retiro, Município de São Salvador do Tocantins/TO, pela Agência Reguladora Tocantinense, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de não cumprimento, fixada solidariamente em desfavor da Agência Tocantinense de Saneamento – ATS e do Diretor-Presidente (e de quem eventualmente lhe suceder), a ser revertida em favor do Fundo para a Reconstituição de Bem Lesados do Estado do Tocantins;

b) obrigação de fazer consistente em devolver os valores pagos, com a devida correção, desde a primeira medição que atestou a não potabilidade da água no Povoado do Retiro;

c) obrigação de pagar quantia certa a título de indenização pelos danos morais coletivos decorrentes do malferimento das normas de proteção aos Direitos do Consumidor, em valor a ser fixado de acordo com o prudente arbítrio desse Juízo, a ser revertido em favor do Fundo para a Reconstituição de Bem Lesados do Estado do Tocantins .

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