Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:02/08/2022
Processo nº:0003544-56.2020.8.27.2721/TO - IESC-INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA-FACULDADE GUARAI
Assunto:cobrança de taxas abusivas e ilegais dos alunos para emissão de determinados documentos.
Vitória:
condenar o apelado às seguintes obrigações: i) de não fazer consistente em não cobrar de seus alunos quaisquer taxas/emolumentos referentes a serviços ordinários educacionais, possibilitando apenas a cobrança de taxas pela expedição de segunda via de documentos, limitadas à cobrança do valor de custo deles; ii) obrigação de fazer consistente em fixar cartazes e mantê-los por seis meses, informando os discentes sobre o direito de restituição dos valores indevidamente cobrados, afixando-os em locais da instituição de grande fluxo de alunos; iii) de fazer consistente em veicular no sítio eletrônico da instituição na rede mundial de computadores (internet) informação sobre a vedação de cobrança de taxas/emolumentos e o direito dos alunos à restituição dos valores indevidamente cobrados; iv) de restituir em dobro, com juros e correção monetária, no prazo de quinze dias da solicitação, quaisquer quantias indevidamente cobradas dos alunos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos do voto do(a) Relator(a)