Mprj Cadastrodecisoes
Banco do Brasil e Bradesco
Publicado em:17/02/2017
Processo nº:0016463-35.2014.827.2706 - Banco do Brasil S.A. e Banco Bradesco S.A.
Assunto:Tempo de espera em filas de bancos. Descumprimento da Lei Municipal n. 1.047/2001, que estabelece o tempo máximo de espera para o atendimento nas agências bancárias.Confirmo a liminar proferida anteriormente;
Decisão provisória:
Com a decisão, os bancos deverão:
1.Cumprir as posturas municipais com relação ao limite máximo de tempo de espera para atendimento ao cliente;
2.Cumprir as normas do BACEN e da FEBRABAN no que tange à disponibilidade do numerário junto aos caixas eletrônicos;
3.Condenados deverão pagar R$10.000.000,00 cada, à título de danos morais coletivos, a ser depositado no Fundo Estadual de Direitos Difusos.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.