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Banco do Brasil e Bradesco

Publicado em:17/02/2017

Processo nº:0016463-35.2014.827.2706 - Banco do Brasil S.A. e Banco Bradesco S.A.

Assunto:Tempo de espera em filas de bancos. Descumprimento da Lei Municipal n. 1.047/2001, que estabelece o tempo máximo de espera para o atendimento nas agências bancárias.Confirmo a liminar proferida anteriormente;

Decisão provisória:

Com a decisão, os bancos deverão:

1.Cumprir as posturas municipais com relação ao limite máximo de tempo de espera para atendimento ao cliente;

2.Cumprir as normas do BACEN e da FEBRABAN no que tange à disponibilidade do numerário junto aos caixas eletrônicos;

3.Condenados deverão pagar R$10.000.000,00 cada, à título de danos morais coletivos, a ser depositado no Fundo Estadual de Direitos Difusos.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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