Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:17/07/2019
Processo nº:0006353-29.2019.827.2729 - Alphaville Palmas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e Urbeplan Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
Assunto:Descumprimento contratual e propaganda enganosa cometidas nas relações de consumo para venda de terrenos urbanos nesta Capital, figurando como investigadas as empresas Urbeplan Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e Alphaville Palmas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., especialmente no que concerne ao não cumprimento das obrigações contratuais que se referem à implantação de energia elétrica subterrânea e iluminação pública com postes ornamentais nos loteamentos Alphaville Palmas 1 e 2.
Decisão provisória:
1-Condenação das requeridas ALPHAVILLE SPE PALMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E URBEPLAN ARSO 24/ARSO 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a realizarem as obras de toda infraestrutura dos loteamentos Alphaville Palmas 1 e 218/19, conforme definido nos memoriais descritivos e no anexo 5 do contrato de adesão.
2- Com relação as redes de distribuição de energia subterrânea e a iluminação pública com postes ornamentais foi determinado em tutela antecipada o prazo de 18 (dezoito) meses para realizar as obras, podendo ser prorrogado por eventual questão técnica devidamente comprovada.
Foi estipulada multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até o limite de 50 (cinquenta) dias para o caso de descumprimento da tutela aqntecipada revertida para os condôminos do empreendimento, tendo em vista que seriam os verdadeiros lesados pelo atraso.
Condeação das requeridas nas custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.