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Energisa Tocantins S/A

Publicado em:06/08/2019

Processo nº:000004505620148272739 - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Assunto:Descumprimento por parte da Energisa Tocantins das normas básicas de defesa do consumidor, prestando aos cidadãos serviço de má qualidade, com oscilações e cortes abusivos. A negligência da empresa ré ocasiona prejuízos para toda municipalidade resultando em quedas diárias de energia elétrica, prejudicando serviços essenciais e, até mesmo, o funcionamento do judiciário na comarca, sendo destaque na imprensa estadual.

Decisão provisória:

 

Vitória Provisória:1 Energisa foi condenada a: a) fornecer serviço de energia elétrica eficiente, regular e contínuo, nos termos dos arts. 22 do CDC e das normas técnicas da ANEEL; b)ao pagamento da quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a título de indenização por danos morais coletivos, valor que incidirá correção monetária de acordo com o INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da intimação da requerida, nos termos do art. 95 do CDC; c) a divulgar na imprensa local, às suas expensas, o dispositivo desta sentença judicial, para que a população local tome conhecimento e aqueles que tiverem sido lesados, desde que comprovado o dano, possam obter o ressarcimento individual; d) ao pagamento de custas judiciais, ressaltando, entretanto, que não há condenação em honorários (REsp 1.531.504).



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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